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Reforma tributária para locadora de equipamentos

A locação de equipamento passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS — hoje ela nem paga ISS. 2026 é só ano de teste; a CBS entra valendo em 2027, e o ICMS e o ISS só acabam em 2033.

Abaixo: o calendário com o artigo de cada data, o que é específico de quem aluga máquina, a decisão que tem prazo e o que organizar antes. Cada número aqui tem a norma nomeada e o link para você conferir.

O que é diferente para quem aluga máquina

A maior parte do que se lê sobre reforma tributária foi escrita pensando em loja e indústria. Locação tem quatro pontos próprios, e é neles que a sua conta muda.

Locação entra no imposto — e hoje ela está fora do ISS

Para a sua locadora isso não é troca de sigla. Hoje, locação pura de bem móvel não paga ISS: o Supremo decidiu que essa cobrança é inconstitucional. Na reforma, a lei passou a dizer com todas as letras que locação, arrendamento e cessão temporária de bem estão dentro do campo de incidência do IBS e da CBS. Uma operação que estava fora do imposto municipal passa a estar dentro da base do novo tributo.

FONTESúmula Vinculante 31 do STF — é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis

FONTELC 214/2025, art. 3º, § 3º (incluído pela LC 227/2026) e art. 4º, § 2º, II — locação, arrendamento e cessão temporária são operações tributadas

O imposto passa a ser cobrado por fora e aparece destacado na nota

O IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo. Na prática, o preço da diária e o imposto passam a ser duas linhas visíveis, e não um valor só com o tributo embutido. Isso muda como você monta a tabela e como o cliente lê o seu orçamento — inclusive na hora de comparar com o concorrente.

FONTELC 214/2025, art. 12, § 2º, I — o montante do IBS e da CBS não integra a base de cálculo

Quem compra máquina passa a se creditar do imposto da compra

No regime regular, o contribuinte se credita do IBS e da CBS do que compra, e a lei trata especificamente do crédito de bens que vão para o ativo imobilizado — que é exatamente a sua frota. Locadora é negócio de compra pesada, então esse ponto pesa para o seu lado da conta. Quanto ele compensa, no seu caso, é cálculo da sua contabilidade: depende de quanto você compra e de quanto você fatura.

FONTELC 214/2025, art. 47 e art. 40, I — apropriação de créditos e ressarcimento de crédito de ativo imobilizado

Contrato longo: o imposto nasce parcela por parcela

Em operação de execução continuada ou fracionada — que é o contrato de locação por mês —, o fato gerador ocorre na primeira entre duas coisas: quando a parcela se torna exigível ou quando ela é paga. Ou seja, um contrato de 24 meses assinado hoje vai atravessar anos com regras diferentes, e cada parcela segue a regra do seu momento.

FONTELC 214/2025, art. 10, § 3º (redação da LC 227/2026) — fato gerador nas operações de execução continuada ou fracionada

O calendário, ano a ano

A transição vai de 2026 a 2033. Dois anos importam mais que os outros: 2027, quando a CBS entra valendo, e 2033, quando o ICMS e o ISS acabam.

  1. 2026Este ano

    Ano de teste. Não muda o que você paga.

    O IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, só para o sistema rodar. O que for recolhido é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período, e quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Quem está no Simples Nacional não tem essas alíquotas aplicadas.

    FONTEEC 132/2023, ADCT art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348

  2. 2027A virada de verdade

    A CBS entra valendo e o PIS e a Cofins acabam.

    É o ano que muda a sua nota fiscal e a sua conta. A CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. O Imposto Seletivo também começa a ser cobrado — ele mira bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não a locação de equipamento.

    FONTEEC 132/2023, ADCT art. 126; LC 214/2025, art. 542

  3. 2027 e 2028

    O IBS ainda anda pequeno.

    Nesses dois anos o IBS é cobrado a 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, enquanto o ICMS e o ISS seguem normais. É o período de convivência: dois sistemas na mesma nota.

    FONTEEC 132/2023, ADCT art. 127

  4. 2029 a 2032

    O ICMS e o ISS encolhem por degrau.

    As alíquotas do ICMS e do ISS caem para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o IBS sobe na mesma medida. Quatro anos com os dois tributos convivendo na mesma operação.

    FONTEEC 132/2023, ADCT art. 128

  5. 2033Fim da transição

    ICMS e ISS deixam de existir.

    A partir de 2033 ficam extintos o ICMS e o ISS, e o IBS e a CBS passam a valer integralmente. A Lei Kandir e a lei do ISS são revogadas.

    FONTEEC 132/2023, ADCT art. 129; LC 214/2025, art. 543

E a alíquota final, quanto vai ser?

Não está fechada. A alíquota de referência do IBS e da CBS é fixada por resolução do Senado Federal. Os 26,5% que circulam na imprensa não são a alíquota da sua locadora: esse é o percentual que, se a avaliação prevista em lei estimar que será ultrapassado, obriga o Executivo a mandar ao Congresso um projeto para reduzi-lo. É um mecanismo de revisão, não o número da sua diária. Quem escrever qualquer outra coisa sobre isso hoje está chutando.

FONTEEC 132/2023, ADCT art. 130 e LC 214/2025, art. 475, §§ 10 e 11 — alíquotas de referência e avaliação quinquenal

Se a sua locadora está no Simples, existe uma escolha

É o ponto mais concreto desta página, e o único com data. Vale a conversa com a sua contabilidade ainda este ano.

Quem está no Simples Nacional continua no Simples. Mas a lei passou a permitir que o optante do Simples apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do regime único. A escolha existe por causa do crédito: quando a locadora fica no regime único, o cliente que está no regime regular só aproveita crédito no montante equivalente ao devido dentro do Simples — e não o valor cheio.

Traduzindo para o balcão: se a sua carteira é construtora e empresa que desconta imposto, a sua nota passa a valer mais ou menos para o cliente dependendo dessa escolha. Se a sua carteira é pessoa física e pequeno empreiteiro, o crédito não pesa na decisão dele.

FONTELC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10 (redação da LC 227/2026) e LC 214/2025, art. 41, § 3º — opção do optante do Simples pelo regime regular do IBS e da CBS

A parte com prazo

A lei diz que essa opção vale para os semestres iniciados em janeiro e em julho, que ela é irretratável dentro de cada semestre, e que deve ser exercida nos meses de setembro e março imediatamente anteriores, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Ou seja: é uma decisão de calendário, não de quando você lembrar. A data exata e o procedimento do ano em curso quem confirma é a sua contabilidade — a ODuo não é contabilidade e não vai colocar prazo de obrigação acessória na sua boca.

Leve estas três perguntas para o seu contador: (1) quanto da minha receita vem de cliente que aproveita crédito; (2) quanto eu compro de máquina e peça por ano; (3) sair do regime único me deixa melhor ou pior nessas duas contas juntas. Sem esses três números, ninguém decide isso — nem o contador.

Contrato longo assinado hoje atravessa a mudança

Esta é a parte que pega a locadora que fechou contrato de obra por 12, 24 ou 36 meses. A lei criou um capítulo de reequilíbrio para contratos firmados antes dela — e deixou escrito que ele não se aplica a contratos privados, que continuam sujeitos à legislação específica. O contrato com a construtora não se conserta sozinho: o que vale é a cláusula que você escreveu.

FONTELC 214/2025, art. 373, § 2º — o capítulo de reequilíbrio não se aplica aos contratos privados

O que olhar no contrato que você tem em mãos

  • • O preço é com ou sem imposto? Contrato que diz só "R$ X por mês" sem dizer se o tributo está dentro ou fora é onde a diferença vai aparecer.
  • • Existe cláusula de revisão por mudança de carga tributária? Se existir, qual o gatilho e quem prova. Se não existir, a diferença fica com você.
  • • O reajuste anual cobre isso? Índice de inflação não é mudança de tributo. São coisas diferentes e a cláusula precisa tratar das duas.
  • • O que é locação e o que é serviço dentro do mesmo contrato? Frete, operador e manutenção contratada precisam estar separados no valor.

Redação de cláusula é trabalho do seu advogado e da sua contabilidade. O que a ODuo faz é a parte de antes: saber qual é o custo real de cada máquina e qual preço a sua praça aceita, para você entrar nessa conversa com número e não com sensação.

Antes da mudança, saber se o seu preço aguenta

A ODuo atende mais de 500 locadoras. O Programa Norte lê o custo real da sua frota, a procura da sua praça e a ocupação para dizer qual preço a sua região aceita — a conta que decide se a sua diária suporta o que vier. Gratuito, e não é contabilidade: é preço.

O que organizar antes, sem depender de lei nova

Nada disso exige decisão tributária. É arrumação de casa que já valia a pena e que a transição torna urgente.

  1. 1

    Saber, com o contador, em que regime você está

    Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Quase tudo o que muda para você depende dessa resposta, e ela não se adivinha olhando o faturamento. É a primeira pergunta da reunião com a contabilidade.

  2. 2

    Cadastro de cliente com CNPJ e endereço corretos

    O novo modelo é de destino: o imposto vai para onde o cliente está, não para onde fica o seu pátio. Cadastro com CNPJ errado, endereço velho ou cliente sem documento vira problema de nota, e nota errada trava o crédito do cliente.

  3. 3

    Saber quanto do seu cliente é obra, prefeitura e pessoa física

    Cliente no regime regular aproveita o crédito do que você cobra. Pessoa física e órgão público, não. A proporção entre eles muda o peso da decisão do regime — e é um número que você levanta hoje, sem depender de lei nenhuma.

  4. 4

    Separar, na sua tabela, o preço da locação do que é serviço

    Frete, operador, manutenção contratada e treinamento não são locação. Hoje isso já importa para o ISS e vai continuar importando na nota do novo modelo. Tabela que joga tudo dentro da diária esconde a informação de que a nota vai precisar.

  5. 5

    Ler a cláusula de tributo dos seus contratos longos

    Contrato de 12, 24 ou 36 meses assinado hoje atravessa a transição inteira. A pergunta que o contrato precisa responder: se a carga tributária mudar, o preço acompanha? Se ele não responde, quem paga a diferença é você.

O que esta página não faz

  • • Não calcula o imposto da sua locadora. Simulação de tributo errada vira dívida.
  • • Não diz qual vai ser a sua alíquota, porque ela ainda não está fechada.
  • • Não afirma que você vai pagar mais ou menos. Isso depende do seu regime, de quanto você compra e de quem é o seu cliente.
  • • Não substitui a sua contabilidade. Nas decisões, o nome certo é o do seu contador.

A ODuo é a empresa de inteligência e dados da locação de equipamentos. O que a gente coloca na mesa é preço, custo de frota e procura por região — e este guia existe para você chegar na contabilidade sabendo o que perguntar.

O contexto de por que a precificação fica mais crítica na transição está no post reforma tributária para locadoras. Para a conta do preço em si, use a calculadora de precificação de locação e veja o preço do concorrente. Se o contrato é o ponto fraco, comece pelo modelo de contrato de locação de equipamentos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Reforma tributária e locação de equipamentos — as dúvidas mais comuns.

A locação de equipamento passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Para locadora isso não é só troca de sigla: hoje a locação pura de bem móvel não paga ISS, porque o STF decidiu que essa cobrança é inconstitucional (Súmula Vinculante 31).

A reforma colocou locação, arrendamento e cessão temporária expressamente dentro do campo de incidência do novo tributo (LC 214/2025, art. 3º, § 3º, incluído pela LC 227/2026, e art. 4º, § 2º, II).

Em compensação, no regime regular a locadora passa a se creditar do imposto pago na compra da máquina, que vai para o ativo imobilizado (LC 214/2025, arts. 47 e 40, I).

Se a sua conta melhora ou piora depende do seu regime, de quanto você compra e de quem é o seu cliente — quem fecha esse cálculo é a sua contabilidade.

A transição vai de 2026 a 2033. Em 2026 é só teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, com o valor recolhido compensado com PIS e Cofins e com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias;

quem está no Simples não tem essas alíquotas aplicadas (EC 132/2023, ADCT art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348).

O ano que muda de verdade é 2027, quando a CBS passa a ser cobrada cheia e o PIS e a Cofins são extintos (EC 132/2023, ADCT art. 126; LC 214/2025, art. 542).

Em 2027 e 2028 o IBS anda pequeno, a 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT art. 127). De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem por degrau: 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 (ADCT art. 128).

Em 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir (ADCT art. 129; LC 214/2025, art. 543).

Locação pura de bem móvel não paga ISS. O Supremo Tribunal Federal firmou a Súmula Vinculante 31: é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

A ressalva importante é o contrato misto: se junto com a máquina você fornece serviço — operador, frete, manutenção contratada, treinamento —, o ISS incide sobre a parte de serviço, não sobre a locação.

Por isso separar, na tabela e no contrato, o que é diária e o que é serviço não é preciosismo: é a informação que a sua nota vai precisar carregar na transição.

O enquadramento do seu caso concreto é conversa com a sua contabilidade.

Você continua no Simples, mas passa a existir uma escolha. A lei permite que o optante do Simples apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do regime único (LC 214/2025, art. 41, § 3º;

LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, na redação da LC 227/2026).

A escolha existe por causa do crédito: quando a locadora fica no regime único, o cliente que está no regime regular só aproveita crédito no montante equivalente ao devido dentro do Simples, e não o valor cheio.

Se a sua carteira é construtora, isso pesa; se é pessoa física e pequeno empreiteiro, não pesa.

A lei diz que a opção vale para os semestres iniciados em janeiro e julho, é irretratável dentro de cada semestre e deve ser exercida em setembro e março, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A data exata e o procedimento do ano em curso quem confirma é o seu contador.

Depende do que está escrito no seu contrato, e essa é a resposta honesta.

A LC 214/2025 criou um capítulo de reequilíbrio para contratos firmados antes dela, mas deixou expresso no art. 373, § 2º, que ele não se aplica a contratos privados, que seguem a legislação específica.

Ou seja: o contrato com a construtora não se conserta sozinho.

Some-se a isso que, em contrato de execução continuada, o fato gerador ocorre na primeira entre a exigibilidade da parcela e o pagamento dela (LC 214/2025, art. 10, § 3º, na redação da LC 227/2026) — então cada parcela segue a regra do seu momento, e um contrato longo atravessa anos com regras diferentes.

Confira quatro coisas: se o preço é com ou sem imposto, se existe cláusula de revisão por mudança de carga tributária, se o reajuste anual cobre isso (índice de inflação não é mudança de tributo) e se locação e serviço estão separados no valor.

Redação de cláusula é com o seu advogado.

Não dá para responder isso por você, e quem responde sem ver os seus números está chutando. A alíquota final ainda não está fechada: ela é fixada por resolução do Senado Federal (EC 132/2023, ADCT art. 130).

Os 26,5% que circulam na imprensa não são a alíquota — é o percentual que, se a avaliação prevista em lei estimar que será ultrapassado, obriga o Executivo a mandar ao Congresso um projeto para reduzi-lo (LC 214/2025, art. 475, §§ 10 e 11).

Três coisas puxam para lados diferentes: a locação entra na base do novo tributo, mas no regime regular você passa a creditar o imposto da compra da máquina, e o seu cliente pode aproveitar crédito do que você cobra.

O que você controla desde já é conhecer o custo real de cada máquina e o preço que a sua praça aceita, para ajustar com conta na mão em vez de descobrir tarde.

O preço da sua diária aguenta a transição?

A ODuo atende mais de 500 locadoras. O Programa Norte lê o custo real da frota, a ocupação e a procura da sua praça para dizer qual preço a sua região aceita — a conta que você precisa ter na mão antes de 2027. Contabilidade é com o seu contador; preço é com a gente.